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SP envia projeto sobre gratuidade de transporte para idosos de 60 a 65 anos

O governo de São Paulo prevê que o subsídio da gratuidade para pessoas idosas será da ordem de R$ 112 milhões por ano

Projeto que prevê gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos está tramitando na Alesp

O projeto de lei que amplia a gratuidade da tarifa do transporte público do sistema metropolitano de São Paulo para idosos de 60 a 65 anos na faixa de pobreza e extrema pobreza tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) o. A proposta foi encaminhada pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) em caráter de urgência no dia 27 de outubro e está publicada no Diário Oficial no dia 28.

O governo de São Paulo prevê que o subsídio desta gratuidade será da ordem de R$ 112 milhões por ano. A medida está embasada em estudos realizados pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos. O benefício, que já havia no Estado, foi suspenso pelo então governador João Doria em 2020.

Para ter direito às passagens gratuitas, os idosos devem estar inscritos no CadÚnico do governo Federal. Uma vez que a proposta seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador, o Estado de São Paulo editará as normas de cadastramento para acesso ao benefício.

Em todo Estado de São Paulo, cerca de 110 mil pessoas poderão ser beneficiadas com viagens gratuitas no Metrô, trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e ônibus intermunicipais nas regiões metropolitanas do estado. O acesso do beneficiário ao sistema metropolitano será através de bilhete eletrônico.

O projeto passa pela análise das comissões permanentes e depois seguirá para votação em plenário. Uma vez que a proposta seja aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador, de acordo com a Alesp, o Estado de São Paulo editará as normas de cadastramento para acesso ao benefício. Acesse o projeto e acompanhe a tramitação pelo link: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000459179

Gratuidade no Estatuto

O Estatuto da Pessoa Idosa garante o direito à gratuidade no transporte urbano e intermunicipal a partir dos 65 anos, independentemente da renda. No transporte interestadual, a lei também prevê a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem para pessoas com mais de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

(Fonte: Governo do Estado / Alesp)

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