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Estatuto da Pessoa Idosa completa 19 anos garantindo direitos em diferentes áreas para quem passou dos 60

Legislação entrou em vigor em 1 de outubro de 2003, data em que se celebra o Dia da Pessoa Idosa, desde então modificações vem sendo feitas para atualizar os artigos, como a inclusão da prioridade para os 80

O Estatuto da Pessoa Idosa completou ontem, dia 1º de outubro, Dia da Pessoa Idosa, 19 anos. Uma lei de julho deste ano determina a substituição em toda legislação as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, considerado um termo mais inclusivo, por isso a mudança de Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. O texto estabelece como pessoas idosas quem tem 60 anos ou mais, faixa etária que vem mudando. A Sociedade Italiana de Gerontologia e Geriatria alterou o conceito em 2018, adiando para a partir dos 75 anos, dada a longevidade da população.

O Mogi News/Dat destaca hoje alguns direitos conquistados com a legislação promulgada em 2003, como o “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população”. Em 2008, esta prioridade foi estendida para o recebimento da restituição do Imposto de Renda. O Estatuto completo está disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

Em 2017, foi criada a “prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”. Destaque também para o artigo 4 que prevê que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Enquanto os números do Disque 100 apontam aumento no número de denúncias e casos de violência contra a pessoa idosa nos últimos anos. 

Respeito e dignidade

O artigo 10 do Estatuto estabelece como “obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis”.

Saúde

O artigo 15 assegura “a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente pessoas idosas”.

Os incisos incluem ainda o “atendimento geriátrico e gerontológico ambulatoriais” e “unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social”. A recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que haja um médico geriatra para cada mil habitantes. Profissionais em falta no mercado ou sem o devido reconhecimento. A regulamentação da profissão de gerontólogo está em tramitação no Congresso.

Dados da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), apresentados em uma audiência da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em 2019, apontavam que havia no país 1.400 especialistas na área. No Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde do Ministério da Saúde, o número era ainda menor, com 869 profissionais.

Educação e cultura

O artigo 20 afirma que “a pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”. E segundo o artigo 21, cabe ao Poder Público criar “oportunidades de acesso da pessoa idosa à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ela destinados”.

Uma reivindicação de especialistas da área do envelhecimento e longevidade é a efetivação do artigo 22, que estabelece que “nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria”. Pesquisas apontam prejuízos do preconceito, denominado como etarismo, idadismo ou ageísmo, para a saúde física e mental de pessoas idosas.

Trabalho

De acordo com o artigo 28, o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializados para pessoas idosas, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas, como também para empresas privadas para admissão de pessoas idosas. Porém, o que se viu com a pandemia de Covid-19 foi a perda de mais de 500 mil postos de trabalho entre pessoas com 50 anos ou mais em 2020, e quase 170 mil, no ano seguinte, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Outro inciso do artigo prevê a preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania. Aqui vale destacar a iniciativa da Prefeitura de Suzano, por meio do Núcleo de Acompanhamento dos Servidores (NAS), com o projeto “Amigo Estou Aqui”, voltado para a preparação de funcionários públicos para a aposentadoria.

*Texto desta jornalista Katia Brito, publicado originalmente no Portal News e na página Maturidade do jornal impresso Mogi News/Dat / Imagem: Secom/Prefeitura de São Paulo

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