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Conselho Nacional abre inscrições para entidades civis

Farão parte do Conselho18 organizações da sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa

Farão parte do Conselho18 organizações da sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa

Entidades sem fins lucrativos interessadas em compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) no biênio 2023-2025 podem se inscrever desde 10 de maio neste site. Ao todo, serão escolhidas 18 organizações da sociedade civil com atuação relacionada à promoção e à defesa dos direitos da pessoa idosa. As entidades participarão do processo eleitoral na qualidade de candidatas e de eleitoras. O prazo para inscrições, via Sistema Nacional de Direitos Humanos, termina no dia 8 de junho.

Poderão participar do processo eleitoral instituições sem fins lucrativos com filiais em no mínimo cinco unidades da Federação e que estejam distribuídas em pelo menos três regiões do país. Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, esta etapa é importante no processo de ampliação da participação social no Conselho Nacional. A Secretaria é vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Uma inovação trazida pelo Decreto nº 11.483/2023, de acordo com Silva, é a destinação de quatro vagas para entidades com atuação em temas relacionados com igualdade racial, mulheres, indígenas e população LGBTQIA+, com atividades de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Ainda na visão do gestor, o envelhecimento da população brasileira reflete iniquidades vividas por diversos grupos populacionais ao longo do ciclo de vida. “O país enfrenta o desafio de proporcionar a todos os brasileiros um envelhecimento de qualidade em que sejam respeitados os direitos humanos das pessoas idosas e garantidos seus direitos de cidadania”, ressalta.

Uma vez eleita, a entidade da sociedade civil terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da Assembleia, ou seja, até o dia 28 de julho de 2023, para encaminhar ofício contendo nome, e-mail, telefone dos seus representantes (conselheira(o) titular e suplente) – preferencialmente com conhecimento e atuação na área do envelhecimento, promoção e defesa de direitos e conselhos de direitos -, junto dos referidos documentos pessoais (RG, CPF, currículo, vínculo com a entidade), que
deverão ser encaminhados via e-mail para: eleicao.cndpi@mdh.gov.br.

Acesse AQUI o passo a passo preparado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa para fazer a inscrição!

(Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / Imagem by Freepik)

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