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Carteira da Pessoa Idosa facilita acesso a direitos

Um dos destaques é o reforço ao acesso de beneficiários do BPC com mais de 60 anos a vagas gratuitas no transporte interestadual

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Pessoas idosas, com renda de até dois salários mínimos, têm direito a gratuidade no transporte interestadual (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil )

As pessoas idosas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm o direito a vagas gratuitas em transportes coletivos interestaduais ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. A Carteira da Pessoa Idosa facilita o acesso ao direito do deslocamento, garantido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso, que prevê a reserva para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e o desconto, caso excedam as vagas gratuitas.

A Carteira da Pessoa Idosa, documento oferecido pelo Ministério da Cidadania, é uma forma de comprovação de renda que permite que o idoso ocupe uma das duas vagas gratuitas em veículo interestadual, como ônibus, trem e barco, ou pague metade do valor da passagem caso os dois assentos estejam ocupados.

De acordo com o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania, André Veras, todos os beneficiários idosos do BPC incluídos no Cadastro Único, cerca de dois milhões de pessoas, se enquadram nos critérios de seleção para acesso à carteira.

Como ter a Carteira da Pessoa Idosa?

Para poder emitir a Carteira, a pessoa idosa precisa ter 60 anos ou mais, ter renda individual de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único. A solicitação é feita pela internet, no site: carteiraidoso.cidadania.gov.br. O documento pode ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR Code para sua validação junto às empresas de transporte.

Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município onde está inscrito no Cadastro Único. No CRAS também pode ser emitida uma declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar e sua Carteira ainda não foi emitida.

Para adquirir as passagens, basta a pessoa ir ao guichê da empresa de transporte portando documento com foto que comprove sua idade e comprovante de renda, que pode ser a Carteira da Pessoa Idosa, até três horas antes do início da viagem.

(Fonte: Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania)

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