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Violência continua aumentando, de acordo com dados da Ouvidoria Nacional

Entre os meses de janeiro e maio de 2021, foram mais de 33 mil denúncias pelo Disque 100; as vítimas são na maioria mulheres idosas

Violência contra a pessoa idosa cresce

Mais de 33 mil denúncias de violência contra a pessoa idosa foram registradas apenas nos primeiros cinco meses de 2021, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) por meio do Disque 100. Número preocupante, que se assemelha ao registrado no mesmo período de 2020, e reforça a necessidade de ações de valorização e garantia de direitos para as pessoas idosas. Assunto de destaque neste dia 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, e para todo o ano.

As denúncias de violência contra a pessoa idosa estão em segundo lugar no ranking do Disque 100, à frente apenas de casos contra crianças e adolescentes. Como uma denúncia pode conter mais de uma violação aos direitos humanos, o total registrado entre janeiro e maio de 2021 é superior a 140 mil violações em relação à pessoa idosa, enquanto no ano passado chegou a aproximadamente 129 mil violações.

A violência contra a pessoa idosa vem crescendo e um dado preocupante é que os principais cenários dessa violência são a casa onde reside a vítima e o suspeito, representando 53%, e a casa da vítima, 38,2%. Os cinco Estados com maior número de denúncias registradas são: São Paulo (24,3%), Rio de Janeiro (15,27%), Minas Gerais (13,68%), Rio Grande do Sul (5,51%) e Bahia (3,96%).

As mulheres vivem mais e também são as principais vítimas de violência, segundo dados da Ouvidoria Nacional. Do total de 33.611 denúncias registradas nos primeiros cinco meses do ano, em mais de 30 mil as vítimas são mulheres idosas. O percentual por faixas etárias varia em torno de 70%. Números que reforçam a necessidade de políticas de proteção e cuidado na velhice, especialmente com foco na mulher idosa.

Violência

Como destaca o Guia Prático elaborado pela Associação Brasileira de Gerontologia (ABG), a violência contra a pessoa idosa ainda é subnotificada, e nem sempre envolve lesões físicas, mas sim emocionais, causando medo, depressão e ansiedade. Violência que pode se manifestar em agressões físicas; de forma psicológica com agressões verbais, ameaças, restrição a liberdade e humilhações, e com práticas ilícitas que comprometam o patrimônio e os recursos financeiros.

Há ainda a discriminação pela idade (idadismo) evidenciada com a pandemia de covid-19, a recusa ou omissão de cuidados (negligência), a violência sexual e a violência em ambientes institucionais, sejam públicos ou privados, como unidades de saúde e instituições de longa permanência para pessoas idosas.    

Estatuto do Idoso

A violência contra a pessoa idosa é crime previsto no Estatuto do Idoso e pode ter pena de dois meses a um ano de reclusão, além de multa. O Estatuto prevê no artigo 4 que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado  aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Porém, ainda há muito a ser feito para que a lei seja cumprida.

E como a mesma legislação afirma, a efetivação dos direitos da pessoa idosa cabe à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público. É preciso unir forças pela valorização e garantia de direitos das pessoas idosas de hoje e de amanhã. Não se omita, denuncie pelo Disque 100, delegacias especializadas ou não, Ministério Público, são vários os canais.

(Imagem principal de Sabine van Erp por Pixabay

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