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 SBGG esclarece pontos da regulamentação da Telemedicina

Comissão da entidade reforça que pacientes com doenças crônicas devem fazer acompanhamento também presencial

Telemedicina - SBGG - pessoas idosas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no dia 5 de maio de 2022, a Resolução nº 2.314/2022, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação. A norma passa a regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002 e entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

A resolução assegura ao médico, devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina, a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Alguns pontos interessantes da resolução, segundo a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), são que o paciente ou seu representante legal devem autorizar expressamente o atendimento por telemedicina.

A transmissão das imagens e dados e os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário, devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações. 

As empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas. 

A Comissão de Telemedicina da SBGG recomenda que indivíduos com doenças crônicas, de acompanhamento contínuo, devem realizar consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias, e este item vale para muitos idosos com doenças crônicas e necessidade de longa avaliação. 

A prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, de acordo com a entidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado. 

A SBGG, atenta às atualizações e comprometida sempre com a ética e a ciência, promoverá ações nas quais os seus associados geriatras possam debater, tirar dúvidas e receber as orientações pertinentes para que se mantenha a relação médico paciente em seus múltiplos aspectos, incluindo a autonomia da pessoa idosa, o termo de consentimento e a orientação para os familiares e cuidadores e todas que se fizerem necessárias.

Sobre a SBGG

A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), fundada em 16 de maio de 1961, completou recentemente 61 anos, data que também marca o Dia do Geriatra e do Especialista em Gerontologia. Associação civil sem fins lucrativos tem como principal objetivo congregar médicos e outros profissionais de nível superior que se interessem pela Geriatria e Gerontologia, estimulando e apoiando o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento científico na área do envelhecimento. Além disso, visa promover o aprimoramento e a capacitação permanente dos seus associados.

(Fonte: SBGG/Healthcare photo created by freepik – www.freepik.com)

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