Programas de atividades físicas para idosos nas unidades de longa permanência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou instituições conveniadas podem se tornar obrigatórios. É o que prevê o Projeto de Lei 98/20, de autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica como unidades de longa permanência as instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania.
Pela proposta do deputado, as atividades físicas serão diárias e elaboradas por profissionais de educação física, especificamente para pessoas com mais de 60 anos, levando em consideração as aptidões físicas e o estado de saúde dos participantes. O texto estabelece que os idosos devem apresentar liberação médica.
O autor da proposta, segundo a Agência Câmara Notícias, afirmou que cabe ao poder público implementar programas de tratamento e prevenção da saúde da pessoa idosa, tanto nas unidades do SUS quanto nas unidades de longa permanência para idosos.
Para o deputado, “a prática de atividade física especificamente pensada para o idoso e supervisionada por profissionais de Educação Física atua como forma de prevenção e reabilitação da saúde do idoso, fortalecendo a resistência, o equilíbrio, a flexibilidade e a força”.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma ainda que “a prevenção é a melhor estratégia para a otimização dos recursos públicos, além de ser a forma mais humana e ética de tratar nossos idosos”. O que torna “imprescindível investir em ações de prevenção da saúde e oferta de atividades durante o dia, em centros de convivência, nas unidades mais capilarizadas do SUS, academias da cidade, universidades e centros-dia”.
Medidas que, segundo ele, diminuiriam “a necessidade de internação, melhorando a saúde, a funcionalidade e a qualidade de vida da pessoa idosa”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso); de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No momento está aguardando designação de relator na Cidoso. Acompanhe a tramitação no link. (Fonte: Agência Câmara de Notícias / Foto: ANPR – Fotos Públicas/Reprodução)
