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Instituições de longa permanência precisam se cadastrar para receber auxílio federal

instituições de longa permanência vão receber recursos federais
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O prazo para as instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) solicitarem o auxílio financeiro emergencial, previsto na Lei nº 14.018/20, termina no sábado, dia 3 de outubro. Somente após o cadastramento e a aprovação da documentação, as instituições podem ser habilitadas para receber parte dos R$ 160 milhões previstos para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A publicação da listagem das instituições qualificadas como habilitadas e não habilitadas, de acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), ocorrerá até dez dias depois do término do cadastramento na página do na internet. Podem se inscrever entidades públicas ou privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que exerçam a atividade de modo continuado e possuam número de inscrição ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Os conselhos estaduais e municipais de direitos da pessoa idosa ou de assistência social, a partir de agora podem emitir declaração de funcionamento das ILPIs. De acordo com a Portaria n° 2.377, a licença de funcionamento ou declaração pode ser expedida, ainda, pela vigilância sanitária municipal ou órgão do município.

O valor total previsto de R$ 160 milhões será rateado entre as instituições habilitadas em igual montante do crédito extraordinário. A distribuição considerará o número de idosos atendidos. O formulário de inscrição foi disponibilizado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), órgão que integra a estrutura do ministério. 

A liberação de recursos, segundo a pasta, integra a segunda ação do programa Solidarize-se, coordenado pela secretaria. Outros R$ 5 milhões foram investidos na primeira ação do programa em forma de doações para 500 instituições, que resultaram na entrega de 239,5 mil máscaras, 22,3 mil cestas de alimentos e 11,5 mil kits de higiene.

Legislação

Prevenção ao covid em instituições de longa permanência
Recursos devem ser usados para prevenção e controle (Imagem de RitaE por Pixabay

O auxílio financeiro do governo federal para as ILPIs está previsto na Lei 14.018, de 29 de junho de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus. Os recursos devem ser usados, preferencialmente, para ações de prevenção e de controle de infecção dentro das instituições, compra de insumos, medicamentos e equipamentos de proteção individual, e adequação dos espaços para isolamento de casos suspeitos e leves.

A lei teve origem no Projeto de Lei 1888/20, de autoria dos deputados Leandre (PV-PR), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Rodrigo Coelho (PSB-SC) e Tereza Nelma (PSDB-AL).  Entre os itens vetados pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a lei, está o dispositivo que estabelecia prazo de 30 dias para que os recursos fossem transferidos para as entidades a partir da data da publicação da lei.

Também foi barrado o dispositivo que obrigava as instituições beneficiadas a prestarem contas da aplicação dos recursos aos respectivos Conselhos da Pessoa Idosa estaduais, distrital ou municipais e aos Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital ou municipais.

No blog

Conheça também no blog Nova Maturidade outras iniciativas de apoio às instituições de longa permanência como a Frente Nacional, que reúne especialistas de diferentes regiões do país, e o projeto Corona Zero, criado pelo Rotary Internacional, que tem testado idosos institucionalizados. (Fontes: MDHH / Agência Senado / Agência Câmara de Notícias)

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