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Combate à violência depende de todos

Tratamento inadequado no dia a dia também é uma violência

Nestes primeiros dias de junho a violência contra a pessoa idosa tem ocupado o centro dos debates. A atenção maior para o tema se deve ao dia 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa. Dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos indicam um aumento de 13% nas denúncias sobre violência contra idosos feitas ao Disque 100 em 2018. Mais de 80% dos atendimentos foram de casos de violência doméstica.

Para Marília Viana Berzins, presidente do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (OLHE), mestre em Gerontologia pela PUC-SP e doutora em Saúde Pública pela USP, o tema vem ganhando mais visibilidade. O diálogo e a conscientização, segundo ela, favorecem com que também os idosos tenham consciência de que o tratamento que recebem pode ser classificado como um tipo de violência.

A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006 e Marília desde então participa de ações de conscientização. “Ainda tínhamos que convencer que o idoso sofria violência e hoje a discussão se ampliou. Entretanto ainda não temos a dimensão deste fenômeno”, avalia. Integrante de um dos primeiros eventos, Marília destaca as inúmeras ações realizadas atualmente, promovidas por ONGs e órgãos como a Defensoria e o Ministério Público. 

Embora a violência contra a pessoa idosa seja real e presente na sociedade, a presidente do OLHE critica a falta de uma rede de proteção que atenda as necessidades das vítimas. “A resposta ainda é tímida, tanto do Estado como da sociedade. Falta resolutividade aos casos suspeitos” afirma. Ela defende não a criação de mais Delegacias do Idoso, mas sim a qualificação dos profissionais para o atendimento da pessoa idosa vítima de violência.

A informação e capacitação para profissionais de saúde, assistência social e segurança vai auxiliar no diálogo com a pessoa idosa vítima de violência na opinião de Marília. “Eles precisam estar preparados para intervir, para acolher o idoso vítima de violência. Na hora que um filho pega o cartão do banco e não quer devolver, um idoso sofrendo agressão física precisa de um lugar que o proteja, por isso trabalho com o conceito de rede, só um tipo de serviço não dá conta”, argumenta.

A tendência, segundo ela, é que o número de casos aumente porque muitos ainda são subnotificados. “Acontece mais do que a gente sabe, e quando se visibiliza, se rompe o silêncio, tende a aparecer mais”, salienta, ressaltando que os idosos devem ficar atentos porque não é normal ser maltratado, seja pelo filho, por um vendedor de loja ou um motorista do ônibus.

A discriminação em relação a velhice é um dos principais problemas. “Motorista de ônibus que pensa que lugar de velho é no asilo, que o transporte é que para quem trabalha, para quem produz. O próprio usuário do transporte que acha que é para ele que está produzindo, trabalhando”, exemplifica.

O Estatuto do Idoso prevê Medidas de Proteção aplicadas sempre que os direitos reconhecidos na lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, e também por omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, prevendo o acionamento do Ministério Público ou Poder Judiciário.

Nesta cartilha, os autores Janari da Silva Pedroso, Michelly Cristina Ribeiro de Oliveira, Leticia Martins Bitar de Moraes e Celina Maria Colino de Magalhães classificam diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa. O documento é produto de um estudo exploratório da violência contra a pessoa idosa na Região Metropolitana de Belém (PA), da Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa (Fapesp). São elas:

Física: identificada por empurrões, beliscões, tapas, agressões com cintos, objetos caseiros, armas brancas ou armas de fogo.

Psicológica: atos de indiferença, desprezo, preconceito, discriminação e verbalizações abusivas.

Sexual: atos que estimulam ou utilizam a vítima para obter excitação sexual, práticas eróticas e pornográficas, beijos forçados, atos sexuais não consentidos e bolinação.

Abandono: Retirar o idos de sua casa contra a sua vontade, trocar o lugar de residência por outro pior, deixa-lo em um abrigo contra a sua vontade.

Negligência: privar o idoso de assistência, deixa-lo com fome, sem medicamento e outras necessidades básicas, promovendo o seu lento adoecimento e morte.

Autonegligência: ações que a própria pessoa idosa provoca, maltrata-se, isola-se, recusa-se a ter higiene, alimentar-se, em aceitar tomar medicamentos, manifestando direta ou indiretamente vontade de morrer.

Financeira ou econômica: exploração imprópria ou ilegal de seus recursos financeiros e patrimoniais sem os consentimento do idoso. ( Katia Brito / Imagem de Julia Mirvis por Pixabay )

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